ACORDO DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES DA ALSONA

Última atualização: 12 de outubro de 2026

Este Acordo do Programa de Embaixadores (“Acordo”) é celebrado entre a Alsona LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada de Delaware (“Alsona”, “Empresa”, “nós”), e a pessoa física ou jurídica que se candidata ou participa do Programa de Embaixadores (“Embaixador”, “você”).

AO MARCAR A CAIXA DE ACEITAÇÃO OU INDICAR DE OUTRA FORMA SEU CONSENTIMENTO, VOCÊ CONCORDA EM FICAR LEGALMENTE VINCULADO A ESTE ACORDO.

1. DEFINIÇÕES

“Programa” significa o Programa de Embaixadores da Alsona.
“Conteúdo do Embaixador” significa todas as publicações, vídeos, artigos, comentários, depoimentos ou outros materiais criados pelo Embaixador que façam referência à Alsona.
“Plataformas” significa LinkedIn, X, YouTube, TikTok, Reddit, Instagram, Facebook ou qualquer outra plataforma de terceiros usada para distribuição.
“Link de Rastreamento” significa o link, código ou parâmetro de URL exclusivo que a Alsona atribui ao Embaixador para atribuir tráfego e conversões.
“Métricas de Desempenho” significa cliques, cadastros, inícios de teste e conversões pagas atribuídos ao Link de Rastreamento do Embaixador, conforme verificado pela Alsona.
“Ordem de Campanha” significa uma ordem por escrito emitida pela Alsona que descreve entregas específicas, prazos e remuneração fixa por essas entregas, e que faz referência a este Acordo.
“Produto Concorrente” significa qualquer produto ou serviço que ofereça inteligência de vendas, sinais de compra ou de intenção, geração de leads, dados de prospects ou automação de prospecção por LinkedIn ou e-mail.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1 Elegibilidade

O Embaixador deve:

  • Ter pelo menos 18 anos
  • Fornecer informações de identificação e pagamento precisas
  • Manter contas ativas nas Plataformas aplicáveis
  • Ter experiência profissional relevante em vendas B2B, marketing, desenvolvimento de negócios ou liderança de agências, conforme determinado pela Alsona
  • Ter um público relevante para os clientes da Alsona e localizado principalmente nos mercados atendidos pela Alsona, conforme determinado pela Alsona
  • Ser aprovado pela Alsona a seu exclusivo critério

A Alsona pode aceitar ou rejeitar qualquer candidato por qualquer motivo lícito.

2.2 Candidatura e Verificação de Público

Antes da aprovação, e a qualquer momento mediante solicitação durante a participação, o Embaixador deve fornecer:

  • Análises atuais de público de cada Plataforma que o Embaixador utilizará, incluindo localização, função, senioridade e setor dos seguidores, quando a Plataforma disponibilizar essas informações
  • Um resumo da experiência profissional relevante
  • Uma lista de quaisquer relações remuneradas atuais ou recentes com Produtos Concorrentes

2.3 Precisão das Informações

O Embaixador declara que todas as informações fornecidas à Alsona, incluindo localização do perfil, histórico profissional, número de seguidores e análises de público, são precisas e não enganosas. A declaração falsa constitui motivo para rejeição, encerramento imediato, não pagamento e reembolso dos valores já pagos nos termos da Seção 9.7.

2.4 Condição de Contratante Independente

O Embaixador é um contratante independente. Nada neste Acordo cria uma relação de emprego, sociedade, joint venture ou agência. O Embaixador não tem autoridade para vincular a Alsona.

3. APROVAÇÃO DE CONTEÚDO

3.1 Aprovação Prévia Obrigatória

O Embaixador deve enviar cada peça de Conteúdo do Embaixador à Alsona para aprovação por escrito antes da publicação. A Alsona pode solicitar uma rodada de revisões.

3.2 Conteúdo Não Aprovado

O conteúdo publicado sem a aprovação por escrito da Alsona, ou alterado de forma substancial após a aprovação, não é elegível a nenhum tipo de remuneração.

4. PADRÕES DE CONTEÚDO

4.1 Representação Precisa

O Conteúdo do Embaixador deve descrever a Alsona como uma plataforma de sinais de compra e vendas outbound para equipes de vendas, agências e empresas B2B, de forma consistente com as mensagens e informações de produto fornecidas pela Alsona. O Embaixador não pode descrever a Alsona como destinada a uma finalidade ou público diferente.

4.2 Afirmações e Resultados

O Embaixador concorda em:

  • Criar conteúdo autêntico com base na experiência real do Embaixador com a Alsona
  • Evitar afirmações falsas, enganosas ou sem fundamento
  • Não afirmar nem sugerir resultados pessoais (incluindo taxas de resposta, reuniões agendadas, receita ou negócios fechados), a menos que o Embaixador tenha de fato alcançado esses resultados usando a Alsona e possa fornecer evidências comprobatórias mediante solicitação
  • Não usar estatísticas ou números de desempenho sobre a Alsona que a Alsona não tenha fornecido ou aprovado por escrito
  • Não oferecer garantias sobre os resultados que qualquer usuário alcançará

4.3 Diretrizes de Marca e Rastreamento

O Embaixador concorda em seguir as diretrizes de marca e as mensagens da Alsona, conforme fornecidas, e em incluir o Link de Rastreamento em cada peça de Conteúdo do Embaixador. O conteúdo sem o Link de Rastreamento não é elegível a remuneração.

5. DIVULGAÇÃO E CONFORMIDADE

5.1 Conformidade com Leis e Regras das Plataformas

O Embaixador é o único responsável por cumprir:

  • Todas as leis e regulamentos aplicáveis
  • As Diretrizes de Endosso da FTC (FTC Endorsement Guides) e todas as demais leis aplicáveis de publicidade e divulgação
  • Os termos de serviço das Plataformas, incluindo as políticas do LinkedIn

5.2 Requisitos de Divulgação

O Embaixador deve divulgar de forma clara sua relação material com a Alsona em todo Conteúdo do Embaixador. A divulgação deve:

  • Aparecer no corpo da publicação, nas primeiras linhas visíveis antes de o conteúdo ser truncado (por exemplo, antes de “ver mais”)
  • Usar linguagem clara, como “#ad”, “#sponsored” ou “Parceria paga com a Alsona”
  • Usar o rótulo de parceria paga ou parceria de marca da Plataforma, quando a Plataforma oferecer um

A divulgação feita apenas nos comentários, no final de um bloco de hashtags ou na biografia do perfil não atende a este requisito.

5.3 Efeito do Descumprimento

O conteúdo não divulgado ou divulgado de forma inadequada não é elegível a remuneração até ser corrigido. A falta de divulgação reiterada ou não corrigida pode resultar em encerramento imediato.

6. INTEGRIDADE DO ENGAJAMENTO

6.1 Práticas Proibidas

O Embaixador não utilizará nenhuma das seguintes práticas em relação ao Conteúdo do Embaixador:

  • Pods ou grupos de engajamento, ou qualquer arranjo coordenado de comentários, reações ou compartilhamentos
  • Seguidores, reações, comentários, visualizações ou cliques comprados
  • Bots ou engajamento automatizado
  • Mecânicas do tipo “comente para receber acesso” ou sorteios vinculados ao conteúdo da Alsona, salvo aprovação por escrito da Alsona

6.2 Análise e Exclusão

A Alsona pode analisar a origem e a qualidade do engajamento e do tráfego no Conteúdo do Embaixador. O engajamento, tráfego ou conversões que a Alsona razoavelmente determinar serem coordenados, artificiais ou fraudulentos serão excluídos das Métricas de Desempenho e não serão elegíveis a remuneração.

7. EXCLUSIVIDADE

O Embaixador divulgará qualquer relação remunerada com um Produto Concorrente antes da aprovação. O Embaixador não promoverá um Produto Concorrente durante os 90 dias anteriores ou posteriores à publicação de qualquer Conteúdo do Embaixador, salvo acordo por escrito da Alsona.

8. AVISO DE RISCO DAS PLATAFORMAS

O Embaixador reconhece que as Plataformas mantêm regras e políticas de aplicação independentes.

O Embaixador concorda que:

  • A participação no Programa é voluntária
  • A promoção da Alsona é realizada a exclusivo critério e risco do Embaixador
  • A Alsona não controla as ações de aplicação das Plataformas

A ALSONA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PENALIDADES DE PLATAFORMA, RESTRIÇÕES DE CONTA, SUSPENSÕES, SHADOWBANS OU ENCERRAMENTOS RESULTANTES DAS ATIVIDADES DO EMBAIXADOR.

9. REMUNERAÇÃO

9.1 Remuneração Baseada em Desempenho

Salvo disposição em contrário em uma Ordem de Campanha, a remuneração baseia-se exclusivamente em Métricas de Desempenho verificadas, conforme determinado pela Alsona a seu critério razoável. Impressões, reações, comentários, visualizações e número de seguidores não são Métricas de Desempenho e, por si sós, não geram remuneração.

9.2 Ordens de Campanha

A Alsona pode oferecer remuneração fixa por entregas específicas no âmbito de uma Ordem de Campanha. A remuneração fixa é devida apenas por entregas que:

  • Tenham sido aprovadas pela Alsona antes da publicação, nos termos da Seção 3
  • Atendam aos Padrões de Conteúdo da Seção 4
  • Atendam aos requisitos de divulgação da Seção 5
  • Incluam o Link de Rastreamento
  • Tenham sido publicadas até a data indicada na Ordem de Campanha

A Alsona pode reduzir ou reter a remuneração fixa por entregas que não atendam a esses requisitos. Se uma Ordem de Campanha conflitar com este Acordo, este Acordo prevalece, salvo se a Ordem de Campanha dispuser expressamente o contrário.

9.3 Verificação

A Alsona reserva-se o direito de validar as análises, solicitar ao Embaixador capturas de tela ou exportações das análises das Plataformas e reter o pagamento enquanto a verificação estiver pendente.

9.4 Sem Garantia de Ganhos

Os ganhos não são garantidos. O Embaixador reconhece que a remuneração depende de desempenho genuíno e da conformidade com este Acordo.

9.5 Condições de Pagamento

Os pagamentos são emitidos de acordo com as diretrizes do Programa ou com a Ordem de Campanha aplicável.

9.6 Impostos

O Embaixador é responsável por todos os impostos e obrigações de declaração relacionados à remuneração recebida nos termos deste Acordo.

9.7 Reembolsos

Se a Alsona determinar, após o pagamento, que o Conteúdo do Embaixador, a candidatura do Embaixador ou as informações fornecidas nos termos da Seção 2 violaram este Acordo, o Embaixador reembolsará os valores pagos pelo conteúdo afetado no prazo de 30 dias a contar da notificação por escrito da Alsona.

10. MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE CONTEÚDO

10.1 Período Mínimo de Publicação

Se uma Ordem de Campanha especificar um período mínimo durante o qual o Conteúdo do Embaixador deve permanecer publicado, o Embaixador manterá o conteúdo no ar e sem edições durante esse período.

10.2 Correções e Remoção

A Alsona pode exigir que o Embaixador corrija ou remova o Conteúdo do Embaixador que viole este Acordo ou que a Alsona razoavelmente acredite prejudicar sua reputação. O Embaixador fará a correção ou remoção solicitada no prazo de 48 horas a contar da notificação.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 Licença à Alsona

O Embaixador concede à Alsona uma licença perpétua, mundial, isenta de royalties, transferível, sublicenciável e irrevogável para usar, reproduzir, modificar, distribuir, exibir publicamente e criar obras derivadas do Conteúdo do Embaixador para fins de marketing e promoção.

Esta licença permanece em vigor após o encerramento para o conteúdo já criado.

11.2 Titularidade

O Embaixador mantém a titularidade do conteúdo original, sujeito à licença concedida neste Acordo.

11.3 Ativos de Marca

A Alsona mantém todos os direitos sobre suas marcas, logotipos e materiais proprietários. O Embaixador não pode modificar os ativos de marca sem consentimento por escrito.

12. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

O Embaixador declara e garante que:

  1. O Conteúdo do Embaixador é original ou devidamente licenciado.
  2. O Conteúdo do Embaixador não infringe quaisquer direitos de terceiros.
  3. O Conteúdo do Embaixador está em conformidade com as leis aplicáveis e as políticas das Plataformas.
  4. O Embaixador não fará garantias ou afirmações sobre a Alsona que a Alsona não tenha expressamente autorizado.
  5. O Embaixador não se apresentará como funcionário ou porta-voz oficial da Alsona.
  6. Todas as informações fornecidas pelo Embaixador nos termos da Seção 2 são precisas e completas.
  7. O Embaixador não utilizou e não utilizará nenhuma prática proibida pela Seção 6.

13. INDENIZAÇÃO

O Embaixador concorda em indenizar, defender e isentar a Alsona e seus diretores, administradores, funcionários e afiliadas de quaisquer reivindicações, danos, penalidades, responsabilidades, perdas ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de:

  • O Conteúdo do Embaixador
  • A violação deste Acordo
  • A falta de divulgação do patrocínio
  • Afirmações falsas ou sem fundamento feitas pelo Embaixador
  • A violação dos termos das Plataformas
  • A violação da lei
  • A violação de direitos de terceiros

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI DE DELAWARE:

A ALSONA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO PERDA DE RECEITA OU DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO.

A RESPONSABILIDADE TOTAL DA ALSONA SOB ESTE ACORDO NÃO EXCEDERÁ OS VALORES TOTAIS PAGOS AO EMBAIXADOR NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À RECLAMAÇÃO.

15. ENCERRAMENTO

15.1 Encerramento pela Alsona

A Alsona pode suspender ou encerrar a participação imediatamente se:

  • O Embaixador violar este Acordo
  • O Embaixador tiver fornecido informações imprecisas nos termos da Seção 2
  • O Conteúdo do Embaixador prejudicar a reputação da Alsona
  • O Embaixador incorrer em conduta ilegal, abusiva ou fraudulenta
  • O Embaixador violar as regras das Plataformas

A Alsona também pode encerrar a participação do Embaixador por qualquer motivo, mediante notificação por escrito. Qualquer das partes pode encerrar a participação a qualquer momento, mediante notificação por escrito.

15.2 Efeitos do Encerramento

Após o encerramento:

  • Os ganhos referentes a conteúdo aprovado e em conformidade publicado antes do encerramento podem ser pagos a critério da Alsona
  • Nenhuma remuneração é devida por conteúdo publicado após o encerramento
  • As Seções 9.6, 9.7, 10.2, 11, 13, 14, 16 e 17 permanecem em vigor

16. CONFIDENCIALIDADE

O Embaixador não divulgará nenhuma informação não pública sobre a Alsona, incluindo estratégia de negócios, roadmap, estrutura de preços, condições de Ordens de Campanha ou processos internos.

17. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

17.1 Lei Aplicável

Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Delaware, sem considerar os princípios de conflito de leis.

17.2 Foro

Quaisquer disputas serão resolvidas exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais localizados em Delaware.

18. MODIFICAÇÕES

A Alsona pode modificar este Acordo a qualquer momento, a seu critério razoável, sem aviso prévio ao Embaixador. Os termos atualizados entram em vigor quando publicados no site com uma data de “Última atualização” revisada. O Embaixador é responsável por revisar este Acordo periodicamente. A participação continuada no Programa após a publicação dos termos atualizados constitui a aceitação do Acordo revisado. As modificações não se aplicam retroativamente ao Conteúdo do Embaixador já aprovado e publicado, nem às Ordens de Campanha já aceitas, antes da entrada em vigor da alteração.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Acordo Integral: este Acordo, juntamente com quaisquer Ordens de Campanha, constitui o acordo integral entre as partes.
  • Divisibilidade: se qualquer disposição for inválida, o restante permanece exequível.
  • Cessão: o Embaixador não pode ceder este Acordo sem o consentimento por escrito da Alsona.
  • Renúncia: a não aplicação de qualquer disposição não constitui renúncia.

ACEITAÇÃO

O Embaixador concorda que:

  • Clicar em “Concordo” ou marcar a caixa de aceitação constitui uma assinatura eletrônica juridicamente vinculativa.
  • Este Acordo é regido pela lei norte-americana Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN Act) e pela lei aplicável de Delaware.
  • O Embaixador consente em receber comunicações de forma eletrônica.